Em conformidade com o ponto 3 do artigo 8º do Regulamento Eleitoral para a eleição do Conselho Geral tornam-se públicas as listas de candidatos relativas à representação do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos.
Conforme o previsto no já referido regulamento eleitoral relembra-se que o ato eleitoral a realizar por sufrágio direto, secreto e presencial realiza-se no dia 9 de janeiro.
Geral
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